
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) está analisando um projeto de lei que trata da gestão financeira do Estado. O projeto, de número 10083/23, foi proposto pelo deputado Clécio Alves (Republicanos) e recebeu apoio significativo dentro da Casa.
O teor da proposta visa alterar a Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014, que regulamenta o artigo 109 da Constituição Estadual. A principal mudança introduzida é a adição do artigo 4°-A, estabelecendo normas suplementares para as finanças públicas. Este novo artigo determina que, na ausência de impedimentos técnicos ou assim que tais obstáculos forem superados, os órgãos e unidades do Governo deverão adotar as medidas necessárias à execução das programações orçamentárias e financeiras vigentes.
De acordo com o texto do projeto, os órgãos responsáveis pela execução de tais programações deverão empenhar a despesa em até 30 dias após a constatação da inexistência de impedimento técnico ou da data da superação do obstáculo. Além disso, o projeto de lei dá prioridade de pagamento às despesas financiadas por recursos oriundos de emendas impositivas, incluindo restos a pagar, em relação às demais despesas discricionárias.
A justificativa apresentada pelo deputado Clécio Alves enfatiza a necessidade de definir um prazo para o empenho das emendas impositivas e assegurar a efetiva execução dos recursos reservados para os deputados estaduais. O projeto busca abordar a demora, frequentemente observada, na execução desses recursos que, muitas vezes, aguardam meses para serem efetivados, mesmo sem impedimentos reais. O objetivo é garantir que a sociedade receba os bens e serviços financiados por emendas em um tempo razoável.
O artigo 2° do projeto estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, garantindo assim uma implementação imediata das novas regras. Ao ser aprovada, espera-se que a proposta traga maior eficiência e rapidez na execução orçamentária do Estado, beneficiando diretamente a população goiana com uma gestão mais ágil e responsiva dos recursos públicos.