O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o integrante de organização criminosa Bruno da Conceição Pinheiro e seus comparsas Paulo Henrique da Silva Vieira, Ronan Lima Martins, Walison Ferreira Berto e Alex de Souza Rodrigues pelo homicídio triplamente qualificado (com circunstâncias que agravam o crime) do policial penal Elias de Sousa Silva e sua mulher, Ana Paula Silva Dutra, em Aparecida de Goiânia. Eles também foram denunciados por organização criminosa, com pena agravada, em razão do uso de arma de fogo.
O vigilante penitenciário temporário Elias de Souza Silva, de 38 anos, natural de Novo Planalto no norte de Goiás, e sua esposa Ana Paula Dutra, foram mortos a tiros, na manhã de 18 de fevereiro, logo após saírem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. (Clique no link e confira a matéria do assassinato)
Crime foi ordenado de dentro da cadeia
Na denúncia, o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior relata que Bruno ordenou, de dentro do presídio, aos seus quatro comparsas que matassem o primeiro policial penal que saísse do complexo prisional em uma determinada data, como forma de retaliação pela perda de privilégios.
Bruno, então, entregou certa quantia em dinheiro para Paulo Henrique para que ele comprasse um carro para ser usado na data do crime. Na manhã de 18 de fevereiro deste ano, o policial penal Elias de Sousa saiu do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e encontrou a mulher, que foi buscá-lo na saída do serviço.
Na sequência, enquanto as vítimas trafegavam pelas ruas, Walison, Alex, Paulo Henrique e Ronan emparelharam o seu carro com o veículo do casal, quando estava na Rua 3 do Setor Chácaras São Pedro, e atiraram várias vezes, acertando as vítimas e fugindo em seguida. Os dois não resistiram e acabaram morrendo, em razão dos ferimentos. Depois dos homicídios, Alex e Paulo Henrique colocaram fogo no carro usado para os crimes.
MP manifesta-se pela prisão preventiva dos denunciados
O promotor de Justiça manifestou-se pela prisão preventiva dos réus, em representação feita pela autoridade policial. Para ele, a garantia da ordem pública deve ser visualizada pela gravidade da infração, repercussão penal, periculosidade do agente e risco de reiteração de ações delituosas.
“Analisando os fatos, vê-se que a gravidade dos crimes praticados pelos cinco homens causou grande embaraço à ordem pública, pois são homicídios qualificados, ou seja, crimes hediondos. Ficou demonstrado pela conduta deles que são pessoas extremamente intolerantes e perigosas. Assim, sua liberdade coloca em risco a paz e a segurança social”, sustentou.
Fonte: MPGO