Empresário é condenado a pagar R$ 20 mil a casal por homofobia

Quando o atendente percebeu que não se tratava de um casal hétero, chegou a informar que o proprietário não aceitava nas dependências do hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher.

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Um fato ocorrido em dezembro de 2019 voltou a ter repercussão nesta quinta-feira (30), após divulgação da condenação de R$ 20 mil pelo crime de homofobia de um empresário, dono do Hotel Vitória, em Araguaçu, no sul do Tocantins.

A decisão é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, condenou o proprietário do hotel, Joidson Bezerra de Araújo ao pagamento de R$ 20 mil a Ataniro de Paula Vieira Neto, 27 anos, e Pedro Henrique Ferreira Dias, 22 anos de idade, a título de indenização por danos morais por terem sido impedidos de se hospedarem no referido hotel.

De acordo com os autos, o casal homoafetivo esteve em Araguaçu, naquela data, para passaras festividades de fim de ano com os familiares e procuraram o hotel para se hospedarem, pagaram a diária referente e chegaram a preencher a ficha de check-in na recepção.

Quando o atendente percebeu que não se tratava de um casal hétero, chegou a informar que o proprietário não aceitava nas dependências do hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher, mas mesmo assim os conduziu a um dos quartos do estabelecimento.

Entretanto, sabendo da hospedagem, o proprietário não aceitou que Ataniro e Pedro permanecessem no hotel. O casal teria compreendido que a impossibilidade de se instalar no local era em razão da relação homoafetiva dos dois, tendo, assim, comunicado que deixariam o local e queriam o estorno do valor da diária já paga.

Diante disso, o proprietário do hotel impôs a condição de que eles apresentassem certidão de casamento. Eles estavam acompanhados de uma das irmãs da vítima, que, intimada a depor, informou que já havia se hospedado naquele hotel e que nunca foi solicitado qualquer documento nesse sentido, informação confirmada por um ex-funcionário do hotel, também arrolado no processo como testemunha.

Boletim de Ocorrência

Outro fator apontado no Boletim de Ocorrência foi do momento da saída do casal. Eles exigiram o dinheiro da diária de volta, mas o funcionário não conseguiu fazer o estorno na máquina de cartão e pegou dinheiro em espécie do próprio bolso para fazer a devolução.

Um dos hospedes pegou uma ficha de check-in e neste momento, o dono do hotel, Joidson, teria chegado e empurrado Ataniro. A defesa de Joidson Bezerra de Araújo, negou a ocorrência do crime de racismo ou de homofobia, bem como a agressão, alegando que o casal se alterou quando o atendente pediu a certidão de casamento e que por isso eles decidiram deixar o hotel por conta própria.

Discriminação

Segundo o juiz, o fato “deixa clarividente que as partes sofreram sim preconceito de ordem homofóbica. E não por parte do atendente que lá estava cumprindo ordens, mas por parte do proprietário do estabelecimento, ora réu”. E prossegue: “A conduta homofóbica é ato atentatório ao art. 3º, IV da Carta Política, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Acrescente-se que atualmente a homofobia – preconceito contra os homossexuais – está equiparada às demais discriminações tuteladas pela Lei nº 7.716/89, que define o crime de racismo”. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. A defesa de Joidson Bezerra de Araújo tem 10 dias para recorrer da decisão.

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