
O ex-vereador de Porangatu, no norte de Goiás, Valmir Martins Ribeiro foi condenado pela prática de rachadinha ao exigir parte de salário de servidor comissionado.
De acordo com a decisão, Valmir terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e também está proibido de receber ou contratar benefícios/incentivos fiscais e deve ainda pagar multa de R$ 89.200,00 ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
“A proposta consistia em Amanda assumir seu cargo em comissão de Supervisor C,
com lotação no DETRAN – Regional de Porangatu, visto que ele desocuparia o cargo
em razão de sua candidatura ao cargo de vereador, e que ela se comprometeria a
repassar-lhe o excedente a um salário-mínimo de sua remuneração. Inicialmente, o
combinado era de que o repasse para Valmir iria até dezembro de 2016, pois caso
fosse eleito, ela seria desonerada do repasse e passaria receber seu salário integral
e, caso Valmir perdesse a eleição, ela devolveria-lhe [sic] o cargo”.
De acordo com a investigação, o vereador teria exigido por quase dois anos – entre 2016 e 2018 – parte dos salários da funcionária Amanda Letícia Oliveira Santos, que teria sido indicada por ele para ocupar cargo comissionado que ele mesmo exercia no Ciretran de Porangatu antes de ser eleito vereador, sob pena de exonerá-la.
“Ocorre que, após o resultado das eleições, em outubro de 2016, já ciente de que
assumiria o cargo de vereador em janeiro de 2017, Valmir procurou Amanda em
dezembro e exigiu que ela lhe repasse o valor de R$ 1.000,00 mensais, e ela ficaria
com o restante do salário. Tal situação perdurou até março de 2018, quando Amanda
se recursou a continuar repassando-lhe dinheiro”.
A prática é reconhecidamente uma forma de corrupção e é quando servidores repassam parte de suas remunerações a parlamentares em troca da manutenção do emprego. Em 2019, após a denúncia vir a tona, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) conseguiu na Justiça o afastamento por 90 dias do vereador.
“No dia 15 de março de 2019, Amanda foi exonerada pelo atual governador, Ronaldo
Caiado, oportunidade em que foi orientada por familiares e advogados e resolveu
denunciar o fato à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração
Pública de Goiânia, no dia 1º de abril de 2019. Tendo conhecimento de que Gilvan
Pereira de Souza é cidadão porangatuense e é ativo no Movimentação Cidadão
Fiscal, resolveu também contar sua história a ele, que apresentou representação
perante este Ministério Público”.
Durante o processo foram anexados aos autos, as transferências feitas durante 15 meses e que teriam rendido cerca de R$ 20 mil para o então vereador, inclusive comprovantes de depósitos bancários e prints de de supostas conversas com o político em um aplicativo.
Na época, a defesa técnica de Valmir havia afirmado que “não são verdadeiras as afirmações levadas a efeito por parte das pessoas envolvidas na malsinada alegação dos ‘denunciantes’, o que será fartamente comprovado através da produção de provas no decorrer dos procedimentos investigativos”.
DEFESA
O Portal SR Notícias manteve contato com o ex-vereador Valmir Martins e o advogado de defesa, Elias Ignoto, foi relatado que “nada obstante a condenação, a sua defesa já manejou o respectivo recurso de apelação questionando o procedimento adotado pelo juízo em primeira instância, o qual indeferiu o pedido de produção de provas formulado em sua defesa, na qual Valmir arrolou uma série de testemunhas para que fossem ouvidas em juízo, no sentido de comprovar a inveracidade que a denunciante fez”.
Diante disso a defesa, leva ao conhecimento do Tribunal de Justiça (TJGO) a questão da ilegalidade desse indeferimento, pois conforme afirma, seria através da oitiva das testemunhas que a defesa poderia comprovar a inveracidade do que foi imputado ao ex-vereador. “Com todo respeito que a autoridade judicial de Porangatu merece, ela se valeu, única e exclusivamente, de provas produzidas no inquérito civil público do qual não há o contraditório. Por isso que nós arrolamos testemunhas e uma série de requerimentos para demonstrar que tudo que foi denunciado contra o ex-vereador Valmir não procede”, explicou a defesa.
Elias Ignoto também encaminhou cópia do recuso de apelação e destacou que o processo não corre em segredo de Justiça e que qualquer pessoa tem acesso amplo e irrestrito ao conteúdo total. “A defesa está disposta a apresentar quaisquer declarações complementares que sejam necessárias para esclarecimentos dos fatos. Cremos que existe uma grande possibilidade de se reverter essa decisão em virtude da inconstitucionalidade da sentença que foi arbitrada ao ex-vereador, recorrendo a terceira instância, em Brasília, caso necessário”, finalizou Ignoto.