Júnior do Jonas é condenado a multa e inelegibilidade por abuso de poder político

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O ex-prefeito de Mutunópolis, Jonas Luiz Guimarães Junior (Júnior do Jonas), enfrenta mais uma condenação judicial por práticas irregulares durante as Eleições de 2020.

A decisão em primeira instância do juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, da 088ª Zona Eleitoral da Comarca de Mara Rosa, atendeu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Esperança Renovada. Junior do Jonas foi considerado culpado por abuso de poder político e violação de condutas vedadas.

De acordo com a acusação, o ex-prefeito e sua ex-vice-prefeita, Maria Vaz de Carvalho, teriam realizado reformas em prédios públicos e praças, utilizando as cores e slogans de seu partido político. Além disso, teriam divulgado a logomarca da gestão em faixas e nas redes sociais. Essas ações foram consideradas uma promoção pessoal e uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Após análise das provas apresentadas, o juiz concluiu que Maria Vaz de Carvalho não teve participação comprovada nas condutas ilícitas, sendo absolvida da ação. Por outro lado, Junior do Jonas foi considerado responsável pelo abuso de poder político e conduta vedada.

Com o resultado, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 25.000,00, referente à conduta vedada prevista no artigo 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997. Além disso, foi declarado inelegível pelos próximos oito anos, de acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, devido ao abuso de poder político.

Compra de votos

Júnior também foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral (TRE-GO) em setembro de 2022 por compra de votos e abuso de poder econômico ao distribuir latas de cerveja de graça para a população durante uma carreata na eleição de 2020. A chapa perdeu a eleição no 2º turno.

De acordo com a sentença de 2022 do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, o político devem ficar inelegível até 2028 e também deverá pagar multa de R$ 25 mil. Ainda de acordo com a decisão, a então candidata a reeleição a vice-prefeita, Maria Vaz de Carvalho, também ficaria inelegível, mas até 2024, com multa arbitrada em R$ 12,5 mil.

As decisões judiciais, em duas situações distintas, ressaltam a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral, coibindo práticas que possam comprometer a lisura e a transparência das eleições.

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