Juíza determina a retomada imediata das aulas no povoado da Grupelândia

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Promotor de Justiça, Uilson Nunes, ouviu o apelo dos pais.

A juíza de Direito, Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, acatou em parte a ação do Ministério Público (MP) de Porangatu e determinou o restabelecimento da segunda fase do ensino fundamental na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo, no povoado da Grupelândia, no prazo máximo de 48 horas após a intimação da decisão, devendo realizar a reposição de  todas as aulas perdidas pelos alunos em razão do fechamento parcial da segunda fase.

Também decidiu que seja providenciado, com início imediato, finalizando no prazo máximo de seis meses, a instalação de forro de teto e de aparelhos de ar condicionado na Escola Reunida Adelino Américo de Azevedo e na Escola Reunida São Sebastião; bem como construir, com início imediato, finalizando no prazo máximo de seis meses, duas salas de aula na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento ao final do decorrer dos trâmites.

A juíza destacou que o Município, atua prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF), não pode eximir-se da obrigação constitucional valendo-se de razões de conveniência ou oportunidade como a alegação apresentada de contenção de custos e por ter uma sala a mais no outro povoado.

Com relação ao outro pedido do MP, do afastamento do Secretário Municipal da Educação, João Mário Toledo Lima, ficou decido que não foi verificado a presença de dolo ou culpa quanto ao cumprimento dos deveres ínsitos à condição de agente da Administração Pública, não havendo justificativa, portanto, para intervenção judicial.

PAIS REALIZARAM MANIFESTAÇÃO CONTRA O REMANEJAMENTO

Desde o anúncio do remanejamento, os pais dos discentes, assim como toda a população do povoado de Grupelândia ficaram indignados e revoltados com a forma que fecharam parcialmente a escola, e se mobilizaram para impedir o ato.

Pais realizaram manifestações contra a decisão da Prefeitura de Porangatu.

Segundo consta na ação do MP, a situação foi tratada de forma constrangedora e de coação, pois o Secretário Municipal de Educação enviou uma equipe até o Assentamento Santa Tereza com um ‘termos de consentimento’ em que aos pais eram permitidas apenas duas opções, ou seus filhos eram matriculados na Escola Reunida São Sebastião ou teriam que ser matriculados em escolas da cidade de Porangatu.

Para o MP, a medida administrativa foi considerada capciosa, pois o fechamento parcial da Escola Adelino Américo de Azevedo seria preparatório para o fechamento integral da unidade escolar, que atualmente conta com 81 alunos pré-matriculados, destes 27 da segunda fase do ensino fundamental (6°, 7°, 8° e 9° ano) e que as duas unidades tem estruturas semelhantes.

Assim seria imposto um sofrimento desnecessário a todos os alunos, com o aumento da distância a ser percorrida e o tempo demandado, ou seja, mais 13 quilômetros em estrada de terra batida, sendo que o primeiro aluno a ser transportado é recolhido às 10h30min da manhã para chegar às 13h na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo e retorna ao seu lar às 19h30min, sem contar que no período chuvoso esse tempo aumenta bastante, também lembrando que ambas as escolas oferecem apenas um lanche para os alunos.

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