
O delegado Rafhael Neris Barboza, que atuou nas delegacias de Uruaçu e São Miguel do Araguaia, foi condenado pela Justiça pelos crimes de peculato-desvio consumado.
De acordo com a denúncia, as irregularidades aconteceram na primeira delegacia que Rafhael assumiu no ano de 2018, em Uruaçu, norte de Goiás. A investigação teve início quando Rafhael foi transferido para a comarca de São Miguel do Araguaia, em substituição ao delegado Fernando Martins, que ocupou seu lugar em Uruaçu.
Ao realizar o procedimento interno de praxe para relacionar mobiliário, equipamentos e objetos apreendidos em operações policiais foi revelado que Rafhael Neris havia realizado doações indevidas de objetos apreendidos em decorrência de cinco inquéritos policiais em andamento e de processos já encaminhados ao Poder Judiciário.
Consta nos depoimentos dos escrivães que em 2019, o delegado teria se apropriado de cinco aparelhos celulares, uma geladeira duplex e uma televisão de 32 polegadas que foi doada a uma igreja para ser usada na recreação infantil.
A conduta resultou no inquérito que passou a tramitar na delegacia de Uruaçu e o delegado foi afastado de suas funções em setembro de 2020, após ser acusado de desvio, apropriação e doação de itens apreendidos em investigações policiais em curso.
Na época, o juiz Gabriel Lisboa Silva decidiu, além de afastar totalmente o delegado, proibir que ele se aproximasse da delegacia de Uruaçu e das testemunhas do Ministério Público. A decisão também determinou que ele devolvesse as armas de fogo à Corregedoria da Polícia Civil.
DEFESA
Rafhael alegou que quando chegou a Uruaçu se deparou com uma delegacia totalmente abandonada “uma casa velha, caindo aos pedaços, lixos para todo lado, uma sala que fedia a maconha, era bagunçada, o trabalho era desorganizado, não tinha horário” (SIC).
Em pouco tempo, o delegado conseguiu reformar o prédio da delegacia local com recursos próprios, gastando uma quantia de aproximadamente R$ 15 mil. A conquista foi amplamente divulgada na imprensa, redes sociais e bastante elogiada na época.
Afirmou também que tinha celulares jogados que ninguém sabia quem eram os proprietários, bem como a quantia de cinquenta e dois mil reais, em espécie, na sua sala que ninguém sabia dizer qual a procedência.
Apesar de ter sido concedido o direito de o réu recorrer em liberdade, o juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou a retirada do cargo em razão “das condutas do investigador não serem compatíveis com o exercício da função pública, lesão ao erário e mácula a imagem do funcionalismo público local”.
Na decisão, o juiz também julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para absolver Rafhael quanto ao peculato-desvio da geladeira, ao peculato-apropriação e falsidade ideológica do aparelho de TV, e quanto a prevaricação pela não remessa dos objetos apreendidos e incineração sem ordem judicial.