O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o trânsito em julgado da decisão sobre improbidade administrativa acerca do ex-prefeito de Nova Crixás, Lázaro Valdivino da Silva, o Paraíba da Farmácia, recentemente reeleito como prefeito.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia denunciado o então prefeito por doar lotes do município para pessoas que não apresentavam situação de vulnerabilidade. Com a decisão, o julgamento torna-se definitivo e não cabem mais recursos à defesa. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2013 quando o também ex-prefeito José Maria Gomes Gontijo desafetou uma área pública do Condomínio Vale do Araguaia por meio de uma lei. Posteriormente, os dois ex-gestores teriam desmembrado e doado as áreas.
Segundo o magistrado, a decisão foi tomada devido à repetição de recursos sem fundamentação adequada e com a intenção clara de atrasar o andamento do processo, encerrando qualquer possibilidade de novos recursos. Sendo assim, o juiz determinou “imediata certificação do trânsito em julgado”, ou seja, a questão foi considerada encerrada.
O desembargador apontou, ainda, que “convém anotar que o agravante provoca confusão processual, interpondo sucessivos e reiterados recursos, todos sem a mínima chance de êxito”. Já o advogado do gestor, Rubens Fernando Mendes de Campos afirma que a decisão ainda não foi publicada e que ainda poderá requerer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avoque (busque) o agravo.
O promotor Mário Henrique Caixeta, após a desafetação da área, ambos doaram lotes a terceiros, beneficiando pessoas indicadas por eles, sem procedimentos que legitimassem a alienação do patrimônio público. O promotor argumentou que essa conduta, além de configurar ato de improbidade administrativa, causou dano ao erário e constitui crime.
Os ex-prefeitos foram denunciados pelo desvio de bem público em proveito alheio, conforme o Decreto-Lei 201/1967, combinado com os artigos 29 e 71 do Código Penal. O promotor também propôs uma ação de improbidade administrativa contra Gontijo, Silva, o município e os 15 beneficiários. Mário Caixeta argumenta que a ilegalidade na doação dos imóveis é evidente, caracterizando um ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Na ação de improbidade, foi solicitada a indisponibilidade dos bens de Gontijo e Silva até o limite de R$ 450 mil, assim como a indisponibilidade dos imóveis não alienados. Além disso, é requerida a proibição ao município de realizar doações em desacordo com a Lei de Licitações. No mérito da ação, é pedida a condenação dos ex-gestores nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, assim como a nulidade das doações realizadas.