O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município e o secretário de Educação de Porangatu para que sejam retomadas, imediatamente, as aulas da segunda fase na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo. A escola rural foi inaugurada em 1971 e está localizada no Povoado de Grupelândia, que possui aproximadamente 400 habitantes e está distante 40 quilômetros da sede do município.
Na ação, o promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio esclarece que, apesar de a unidade escolar possuir atualmente cerca de 80 alunos pré-matriculados, sendo 27 da segunda fase do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o município impediu os pais de efetivarem as matrículas de seus filhos. A alegação é de que a escola seria fechada parcialmente e os alunos transferidos para a Escola Reunida de São Sebastião, a 13 quilômetros de Grupelândia.
De acordo com o município, a medida visa a reduzir custos pelo fato de a Escola Reunida de São Sebastião possuir melhor estrutura, já que conta com uma sala a mais, o que, na argumentação da secretaria, seria uma melhoria para os alunos. Em razão da conduta flagrantemente contrária à legislação de diretrizes básicas da educação, o promotor pede, também em caráter de urgência, que seja determinado à prefeita Vanuza de Araújo Primo Valadares o imediato afastamento do secretário municipal da Educação, João Mário Toledo Lima, de seu cargo.
Promotor destaca que não houve consulta à comunidade escolar e os prejuízos aos alunos
Conforme pondera o promotor Wilson Nunes, os pais dos alunos, assim como toda a população do povoado ficaram indignados com a forma que fecharam parcialmente a escola, pois não houve qualquer reunião prévia com a comunidade local, causando um enorme constrangimento a todos. Ele argumenta ainda ser uma decisão que impõe um sofrimento desnecessário a todos os alunos, tendo em vista o aumento da distância a ser percorrida e o tempo demandado, ou seja, mais 13 quilômetros em estrada de terra batida, que, no mínimo, necessitam de trinta minutos para percorrê-los no transporte escolar.
É citado na ação que, atualmente, o primeiro aluno a ser transportado é recolhido às 10h30 da manhã para chegar às 13 horas na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo e retorna para casa às 19h30, sem contar que no período chuvoso esse tempo aumenta bastante. Além disso, ambas as escolas oferecem apenas um lanche para os alunos.
Apesar dos protestos da comunidade, administração municipal não buscou solução consensual
O promotor Wilson Nunes relata ainda que foram grandes os protestos da comunidade e dos moradores das fazendas, sítios e chácaras da região, mas não foram capazes de sensibilizar o secretário de Educação, João Mário Lima, e a prefeita Vanuza Valadares. “Pelo contrário, foi dito aos moradores que haviam reunido o Ministério Público, a prefeita, os vereadores ‘e o martelo estava batido e não voltariam atrás'”, afirmou o promotor, que acrescentou que jamais participou de reunião com esses entes para tratar desse assunto.
O MP pondera também que há perspectiva de instalação de uma agrovila próximo ao Povoado da Grupelândia, gerando o aumento populacional do local, uma vez que há estimativa de receber cerca de 33 famílias na região, demandando mais vagas nas escolas dos povoados. “Assim, fechar a segunda fase da Escola Reunida Adelino Américo Azevedo revela-se ser, no mínimo, um contrassenso, inclusive à própria economia do povoado”, reiterou.
Sendo assim, o promotor reforça que o objetivo da ação é que ambas as escolas, tanto a do povoado da Grupelândia quanto a da Capelinha de São Sebastião, permaneçam integralmente abertas e à disposição da comunidade, a qual já é carente de recursos, não podendo ser privada do direito básico à educação de acesso fácil e gratuito.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: Arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Porangatu)