Padre é condenado por estupro de jovem

A Justiça de Goiás condenou o padre Ricardo Campos Parreiras a 9 anos de prisão em regime fechado por estuprar um jovem em Nova Crixás, no norte de Goiás.

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De acordo com a sentença, ele está solto e pode recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso. A defesa do padre disse que vai recorrer porque não há prova do crime no processo, e que a juíza alegou que a vítima teria sido dopada, sem qualquer prova neste sentido se aproveitando do cargo para ganhar a confiança da vítima, na época com 18 anos.

O padre Ricardo Campos foi preso em julho de 2021 em razão do estupro, mas foi solto depois por meio de um habeas corpus.o estupro teria acontecido em fevereiro de 2017, na Casa Paroquial de Nova Crixás durante uma viagem com o avô. Já a denúncia foi feita ao Ministério Público do Rio de Janeiro, onde o jovem mora.

O jovem viajou com o avô para ajudar em um trabalho missionário em várias cidades da região norte de Goiás. Quando chegaram a Nova Crixás, eles conheceram o padre Ricardo Campos e ficaram hospedado na casa do pároco por cerca de cinco dias.De acordo com o depoimento do rapaz, durante a conversa o pároco inseriu temas sexuais o que o deixou incomodado e o padre percebeu. Logo em seguida ele teria o oferecido um suco de uva.

Ainda de acordo com o relato, quando a suposta droga começou a fazer efeito, o padre iniciou a aproximação física, pegou três vezes em seu órgão genital e depois o mandou ir para o quarto, com a ressalva de deixar a porta trancada.

O rapaz afirma que se lembra de acordar no outro dia com o short folgado e todo molhado. Que teria trancado a porta, mas acredita que ele tinha uma cópia da chave e que nos dias seguintes senti muita dor o que o levou a fazer a denúncia por estupro.

NOTA DA DEFESA DO PADRE RICARDO CAMPOS

A defesa do sr. Ricardo Campos Parreiras manifesta com surpresa e indignação com a conduta perpetrada por alguém dentro do gabinete da Magistrada, Marianna De Queiroz Gomes, respondente pela Vara Criminal da Comarca de Nova Crixás/GO, em razão do vazamento da sentença a imprensa mesmo antes da publicação da sentença, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.

Diante deste fato, serão tomadas as medidas legais para apuração dos fatos junto a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, eis que o vazamento correu através do próprio gabinete, pois, somente a Magistrada e Assessores possuem acesso aos autos. Quanto ao mérito da condenação em primeiro grau a defesa irá recorrer, pois, a sentença foi proferida violando o princípio constitucional da necessidade de fundamentação das decisões (art. 93, Inc. IX da CF/88), sendo a sentença frágil neste sentido. Além deste fato não há prova nos autos da pratica delituosa imputada, tendo a Magistrada alegado que a vítima teria sido dopada, sem qualquer prova neste sentido.

Ainda que a palavra da vítima ostente credibilidade especial nos delitos sexuais os quais, geralmente, são cometidos de forma oculta, deve ser ela firme e segura para ensejar a condenação, encontrando alicerce nas demais provas dos autos, o que não se evidenciou na espécie. No mais, o sr. Ricardo aguarda e confia na Justiça do Brasil e do Estado de Goiás, e aguardará desfecho final do processo com muita fé em sua absolvição, pois, sabe que não praticou a conduta indevidamente apontada.

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