Palestra sobre as Mudanças na Legislação Eleitoral será ministrada na Câmara de Vereadores

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As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) ou de vereador (a) dos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou todo cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro ou conhece as regras eleitorais.

Pensando nisso, será realizada no dia 23 de março de 2024, às 08h da manhã, no Auditório Jales Ribeiro Mendonça na Câmara de Vereadores de Porangatu uma palestra para pré-candidatos a vereadores (as) e dirigentes partidários que tem como tema, Eleições 2024: O que você precisa saber sobre as mudanças na legislação eleitoral.

A palestra será ministrada pelo procurador da Câmara de Vereadores de Porangatu, Renato Ferreira de Souza, Advogado OAB/GO 45.627, e ex-presidente do Poder Legislativo Porangatuense no ano de 1993, licenciado em História pela UEG e professor de Direito Administrativo pela FacLiber.

As mudanças na legislação eleitoral estão regulamentadas na Constituição Federal e nas leis sobre a temática. Para facilitar a compreensão sobre as normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza as regras para as pessoas que pretendem se lançar candidatas nas eleições municipais deste ano.

A inelegibilidade refere-se ao impedimento temporário da pessoa em ser votada, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), com as alterações incluídas neste texto pela Lei da Ficha Limpa. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, após ampla mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa conferiu maior rigidez às normas já existentes sobre a inelegibilidade de candidatas e candidatos e criou outras.

Em regra geral, pela Lei da Ficha Limpa, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir de cada situação específica.

A pessoa que pode ser eleita é aquela que não tem qualquer embaraço em seu direito de ser votada. A legislação eleitoral estabelece uma série de exigências cumulativas que a pessoa precisa atender para poder se candidatar.

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