Prefeitura contrata serviço de irmã de secretária por R$16 mil indo contra a Lei Orgânica do município

O advogado especialista em Licitações e Contratos, Ivan Vieira Junior, rebateu a nota da prefeitura informando que a conduta é ilegal, tendo em vista que a Lei Orgânica do município de Porangatu, em seu artigo 96, § 1.º, inciso III.

2208

O Portal Sheilismar Ribeiro (PSR) recebeu denúncia de um contrato de caráter emergencial da LB Produções e Oficinas Artísticas com a Prefeitura de Porangatu que demonstra a contratação e o pagamento de R$ 16 mil reais pela prestação de serviço de Oficinas Artísticas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), celebrado com Fundo Municipal da Assistência Social, em nome de Lorena Batista Lopes, irmã da secretária de Cultura, Dayanne Ceci.

Em contato com a Prefeitura de Porangatu foi informado que: “O procedimento administrativo de contratação da empresa se deu de forma legal, respeitando todos os ditames legais, em especial o princípio da legalidade, que a contratação da empresa em questão não foi realizada pela secretária de Cultura, uma vez que o procedimento foi feito pela Secretaria de Assistência Social, que detém fundo próprio. A empresa foi contratada pois apresentou a menor proposta no certame e os serviços foram devidamente prestados, portanto, totalmente improcedente a presente denúncia.

Mas, o advogado especialista em Licitações e Contratos, Ivan Vieira Junior, rebateu a nota informando que a conduta é ilegal, tendo em vista que a Lei Orgânica do município de Porangatu, em seu artigo 96, § 1.º, inciso III, veda a prática de nepotismo, proibindo a contratação de pessoas jurídicas em que sejam sócios parentes de Secretários Municipais.

“No caso em questão a empresa contratada traz sócia que é irmã da Secretária de Cultura. Tal situação pode gerar além da devolução ao erário do montante de R$ 16 mil reais com juros e atualização monetária, a improbidade administrativa da gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a senhora Laryssa Paiva Rocha Valadares, que é nora da prefeita Vanuza Valadares, podendo sofrer as penalidades da nova Lei de Improbidade Administrativa n.º 14.230/2021, como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos”, pontuou o especialista.

Ivan reforçou que foi feito uma dispensa emergencial, mas que a Lei Orgânica é clara que a dispensa também entra nessa situação, independente se é emergencial ou não.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui