Prefeitura de Uruaçu terá que indenizar mãe de jovem morto em acidente causado por poste caído

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Imagem meramente ilustrativa

O município de Uruaçu, no interior de Goiás, terá de indenizar em R$ 100 mil a mãe de um rapaz que morreu em acidente de trânsito causado por poste de energia elétrica caído em rodovia, no perímetro urbano da cidade. Além disso, terá de pagar pensão mensal à genitora. Sentença foi mantida pela Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º grau, José Ricardo M. Machado. O processo já transitou em julgado e está em fase de cumprimento de sentença, segundo informou o advogado Mário Martins Vieira Neto, que representa a mãe da vítima.

O ACIDENTE

O advogado esclareceu que o acidente aconteceu em dezembro de 2018, quando a vítima trafegava na G0-237, no perímetro urbano de Uruaçu. O jovem se chocou com uma motocicleta contra um poste que estava caído sobre a rodovia. No local, conforme explicou, não havia sinalização, tão pouco iluminação pública, o que prejudicou a visibilidade do obstáculo pelo piloto que morreu no local.

Em defesa, o município de Uruaçu alegou, entre outras questões, que a responsabilidade pela iluminação pública em rodovia estadual é do Estado de Goiás e não do município. Contudo, o advogado sustentou que, embora a se trate de uma rodovia estadual, o acidente foi em um perímetro urbano, assim, conforme regra a Constituição Federal, é de competência do município prestar serviços de iluminação pública.

OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

O juiz da Vara das Fazendas Públicas de Uruaçu, Liciomar Fernandes da Silva, entendeu que houve omissão do poder público em razão da ausência de sinalização que indicasse a presença de um poste caído na via, e ainda, pela ausência de iluminação pública. O município ingressou com recurso no TJGO.

O relator reafirmou que a responsabilidade pela iluminação pública em perímetro urbano é de responsabilidade do ente municipal. Disse que o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, atribui aos municípios a competência de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, nos quais se insere a iluminação pública.

Fonte: Rota Jurídica

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