Uma lei que proíbe visitas íntimas em presídios de Goiás, proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (18). A medida defende que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
De acordo com a nova Lei, permanece o que consta na legislação que regulamenta o sistema prisional que é o direito a: “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados” e proíbe apenas a visita íntima que é: “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional” de acordo com o deputado.
A decisão causou polêmica uma vez que entidades criticam a lei e a considera inconstitucional no âmbito estadual e fere outros direitos, como o da intimidade. Apesar das alegações, afirmaram que vão analisar a lei e avaliar que medidas poderão ser tomadas.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, foi publicado pela DGAP – Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Em nota a DGAP reforçou que a proibição “é extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares”.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.