Ministério Público firma TAC para efetiva operacionalização do abrigo de animais de Porangatu

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, firmou termo de ajustamento de conduta com o município visando à ampliação, estruturação e efetiva operacionalização do abrigo temporário de animais na cidade. A obrigação contempla a construção de canil com, no mínimo, dez baias. O acordo já foi homologado pela Justiça.

Conforme esclarece o titular da promotoria, Francisco José Cruz Araújo, a obrigação de adequação da estrutura física deverá ser destinada ao acolhimento de animais domésticos, especialmente de cães em situação de abandono, vulnerabilidade, resgate, recuperação pós-operatório, vítimas de maus-tratos, apreendidos ou resgatados por órgãos públicos ou aguardando adoção responsável. Segundo o TAC, a estrutura mínima a ser entregue deverá observar, como referência técnica, o estudo apresentado pelo município.

No acordo, foi estabelecido como teto financeiro global do projeto o valor de R$ 233.635,49, a ser aplicado exclusivamente para esse abrigo. Eventual diferença de valor entre o teto e o custo final da obra deverá permanecer vinculada à política pública objeto do termo de ajustamento. E, caso o custo final seja superior ao teto, a diferença correrá por conta do município. 

Não está autorizada a contratação direta de fornecedor específico nem se dispensou o município da observância da legislação aplicável às licitações, contratos administrativos, execução orçamentária, liquidação de despesas e controle interno.

Conforme acordado, o abrigo deverá ser implantado e entregue com estrutura física compatível com bem-estar animal, higiene sanitária, biossegurança, segurança operacional, conforto térmico, ventilação, iluminação e controle ambiental.
O município assumiu a obrigação de adotar todas as providências necessárias à regularidade técnica, sanitária, ambiental e operacional do abrigo, devendo o local ser mantido em condições adequadas de funcionamento e se abstendo de utilizar a estrutura para outra finalidade.

Em relação a prazos, foi fixado o período de 30 dias para início de procedimento administrativo de contratação, com conclusão em 90 dias e finalização da obra em 180 dias. Já o funcionamento do estabelecimento deverá ocorrer até 30 dias após o recebimento definitivo da obra. Por fim, após isso, o município terá 30 dias para apresentar o plano de funcionamento do abrigo, com apresentação posterior ao MP de relatórios periódicos. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 500,00 por dia de atraso. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de comunicação Social do MPGO)

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