Câmara de Porangatu atua com firmeza e garante revogação de decreto da “taxa do lixo”

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A Câmara Municipal de Porangatu teve atuação decisiva para a revogação dos decretos 87 e 94 que regulamentavam a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), “taxa do lixo”, ocorrida nesta segunda-feira (23), momentos antes da sessão de votação do Projeto de Decreto Legislativo.

Pela manhã já havia acontecido uma sessão extraordinária com a assinatura dos 13 vereadores revogando o decreto do Executivo. A medida, inicialmente implementada pela Prefeitura com base em legislação federal, previa a criação de mecanismos para custear os serviços de coleta e destinação de resíduos no município.

Os vereadores Lucas Freitas e Rafael Churuman se aprofundaram no estudo e discussões do Decreto e tiveram papel central ao pautar a matéria e conduzir o processo com agilidade. Os demais vereadores demonstraram união e firme posicionamento diante das inconsistências identificadas no decreto do Poder Executivo.

Após análise técnica do departamento jurídico da Casa, foram constatadas falhas graves na regulamentação da cobrança. Diante disso, foi elaborado o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026, que apontou que o decreto municipal extrapolava o poder regulamentar, apresentando inconsistências legais relevantes.

Entre os principais problemas identificados estão:

* Alteração da forma de cobrança, que deveria ser mensal, mas foi estabelecida em cota única junto ao IPTU;

* Definição de valores sem estudo técnico adequado que comprove os custos do serviço;

* Inclusão indevida de contribuintes, como proprietários de imóveis não edificados.

Cumprindo seu papel constitucional de fiscalização, a Câmara avançou com a proposta de sustar os efeitos do decreto. Moradores compareceram em grande número para acompanhar a votação do projeto, demonstrando apoio à iniciativa dos vereadores.

A decisão foi interpretada como um recuo diante da pressão política, técnica e popular. Com isso, o decreto que regulamentava a cobrança da TMRS perdeu validade, impedindo que a medida avançasse nos moldes contestados.

A atuação do Legislativo municipal reforça a importância do equilíbrio entre os poderes e da participação popular na construção de políticas públicas mais justas e transparentes.

A Câmara de Vereadores ressalta que a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos decorre do Marco Regulatório do Saneamento Básico, lei federal aprovada em 2020, e sua implementação é obrigatória em todo o país. No entanto, a forma como é aplicada deve seguir critérios transparentes e estar alinhada com a legislação municipal aprovada pela própria Câmara em 2024. Diferente de um imposto, uma taxa precisa corresponder exatamente ao custo real do serviço prestado, e é justamente aí que mora a responsabilidade do poder público em ser claro e honesto com os cidadãos.

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