
Uma sentença da Vara Criminal da Comarca de Estrela do Norte julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público em um processo que investigava suposta fraude em procedimento licitatório realizado no município de Mutunópolis. A decisão também declarou extinta a punibilidade de um dos acusados após reconhecimento de perdão judicial em acordo de colaboração premiada.
O processo teve como réus Fábio Chaves de Amorim, Flávia Cecília Marques, Vanessa Peixoto de Lima, Núbia Marques Gonçalves da Costa — ex-prefeita de Mutunópolis — e Fausto Medeiros Filho. Eles foram denunciados pela suposta prática do crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93.
Na decisão, o magistrado também destacou que não ficou comprovado dano ao patrimônio público ou à coletividade, o que afastou o pedido de condenação por danos morais coletivos.
Defesa do Escritório Erasmo José de Ananias Neto e Associados, fundada na inexistência de prática ímproba da então Prefeita de Mutunópolis e Secretaria de Ação Social, Núbia Marques e Vanessa Peixoto, respectivamente, o que foi reconhecido na sentença. A Defesa ainda sustentou a necessidade do Ministério Público ter mais cuidado ao denunciar criminalmente o Gestor Político, na medida que impõe uma carga acusatória, criminalizando a atividade política.
De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido em 2015, quando um procedimento licitatório na modalidade carta-convite teria sido realizado para contratação de uma empresa responsável por uma viagem entre Mutunópolis e Trindade. O Ministério Público apontava que o processo teria sido simulado, com apresentação de orçamentos de empresas ligadas ao mesmo responsável, o que, segundo a acusação, teria comprometido a competitividade da licitação.
Segundo a investigação, três propostas teriam sido elaboradas e encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo posteriormente iniciado o procedimento licitatório. Ainda conforme a denúncia, o contrato teria sido firmado com uma empresa cujo responsável seria uma pessoa inexistente, fato apontado em laudo anexado ao processo.
Durante a fase final do processo, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de quatro dos denunciados — Flávia Cecília Marques, Vanessa Peixoto de Lima, Núbia Marques Gonçalves da Costa e Fausto Medeiros Filho — por ausência de provas suficientes para condenação.
Em relação a Fábio Chaves de Amorim, o juiz reconheceu que ele havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público em outro processo, no qual estava previsto o benefício de perdão judicial para fatos investigados nos procedimentos que originaram a ação penal. Com isso, foi declarada a extinção da punibilidade do acusado.
Diante disso, a sentença declarou extinta a punibilidade de Fábio Chaves de Amorim e absolveu os demais acusados com base no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. A decisão foi assinada pelo juiz Marcel Moraes Mota, da Comarca de Estrela do Norte.















