
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Norte, expediu recomendação à prefeita do município de Santa Tereza de Goiás, Leia Mendonça dos Reis Borges, e à presidente da Comissão Especial de Concurso Público (CECP) do Instituto de Consultoria e Concursos (Itame), Creuza Maria Mendes, determinando medidas que garantam isonomia no concurso público realizado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026 (Edital n.º 01/2026).
A irregularidade foi identificada a partir de denúncia levada ao MPGO por uma candidata que relatou que as questões de matemática aplicadas no domingo (1º/3), para o cargo de profissional da educação básica (nível superior), eram idênticas às utilizadas no sábado (28/2), para o cargo de auxiliar de atividades educativas (nível médio). Como o edital permitia a inscrição em ambos os cargos, candidatas e candidatos que realizaram a prova no primeiro dia tiveram acesso prévio ao conteúdo cobrado no segundo, o que compromete a igualdade de condições entre as pessoas concorrentes.
Ao realizar a análise preliminar dos cadernos de prova, o promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira confirmou a repetição das questões. Ele aponta que a conduta viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, que exigem tratamento igualitário a todas as pessoas que se encontrem em situação equivalente no certame.
Diante disso, a recomendação determina às destinatárias que:
• anulem administrativamente todas as questões de matemática aplicadas no dia 1º/3/2026 para o cargo de profissional da educação básica (nível superior) que sejam cópias das questões do dia anterior;
• atribuam a pontuação integral dessas questões a todas as candidatas e todos os candidatos do referido cargo, independentemente de recurso individual;
• suspendam a homologação do resultado final do cargo até a publicação de edital de retificação;
• se abstenham de repassar qualquer custo operacional às pessoas inscritas, cabendo à banca organizadora arcar com os ônus decorrentes de sua própria falha técnica.
A prefeita e a presidente da banca examinadora têm prazo de dez dias úteis para apresentar resposta escrita e fundamentada sobre o atendimento ou não da recomendação. O MPO adverte que, em caso de desatendimento, falta de resposta ou resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, podendo as condutas omissivas configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92.
Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO














