Mais uma reviravolta: TJGO concede efeito suspensivo e mantém cassação de vereador de Mara Rosa

TJGO mantém cassação de vereador de Mara Rosa até julgamento final

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Câmara Municipal de Mara Rosa e suspendeu a decisão que havia determinado o retorno do vereador Márcio Alves de Oliveira ao cargo. A decisão foi assinada pelo desembargador Altair Guerra da Costa, relator do Agravo de Instrumento nº 5481400-34.2026.8.09.0102.

O caso envolve a ação declaratória de nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação do mandato do parlamentar. Na ação original, Márcio Alves de Oliveira alegou irregularidades no procedimento conduzido pela Câmara Municipal, sustentando violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, especialmente em razão do indeferimento de prova pericial solicitada durante a instrução.

Em decisão anterior, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mara Rosa havia determinado a suspensão da cassação e ordenado o retorno provisório do vereador ao cargo, além da suspensão da posse do suplente.

No recurso apresentado ao TJGO, a Câmara Municipal argumentou que a cassação não se limitava à avaliação financeira dos bens envolvidos, mas à suposta violação do artigo 101, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que exige justificativa de interesse público para alienação de bens públicos móveis. O Legislativo municipal também sustentou que a perícia requerida pelo vereador não teria capacidade de afastar as irregularidades apontadas no processo político-administrativo.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo, destacando a possibilidade de dano institucional e insegurança jurídica caso houvesse alteração imediata na composição da Câmara Municipal.

Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a determinação anterior possuía “nítido caráter satisfativo”, esgotando parcialmente os efeitos da ação principal antes do julgamento definitivo do mérito. Com isso, foi deferido o pedido de efeito suspensivo, restabelecendo os efeitos do julgamento político-administrativo até nova análise pelo colegiado do TJGO.

Agora, o vereador agravado deverá apresentar resposta ao recurso dentro do prazo legal, antes do encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

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