Caiado decreta Lei Seca contra avanço da Covid-19

Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares.

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Governador Ronaldo Caiado durante videoconferência com prefeitos e demais autoridades sobre situação da pandemia em Goiás. Foto: Lucas Diener

O Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, assinou e publicou nesta terça-feira (26), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano.

A divulgação ocorreu após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19.

O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou.

O decreto restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. Foto: Reprodução

O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Já penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios.

A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira (25/01).

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