Desmatamento ilegal no Cerrado já passa de 652 mil hectares; falta de regularização é a principal causa, diz engenheira

Em 2024, o Brasil registrou mais de 652 mil hectares de desmatamento no Cerrado, o que representa 52,5% de todo o desmatamento nacional, segundo o MapBiomas.

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No Cerrado, as queimadas e o desmatamento continuam sendo uma preocupação para os setores ambiental e rural, especialmente durante o período de estiagem, entre maio e outubro, quando as práticas de limpeza de pastagens se intensificam. Em 2023, o Brasil registrou mais de 112 mil focos de queimadas, sendo 8.589 em Goiás; até maio de 2024, foram contabilizados 3.780 focos no estado, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Dados do MapBiomas mostram que o Cerrado foi o bioma com a maior área desmatada pelo segundo ano seguido, totalizando 652.197 hectares em 2024, equivalente a 52,5% do desmatamento nacional, apesar de uma redução de 42,1% em relação a 2023.

A engenheira ambiental Maristela Rodrigues alerta que, sem planejamento técnico e licenciamento adequado, os produtores rurais ficam sujeitos a multas, embargos e paralisação das atividades pelos órgãos ambientais.

Ela explica que o principal motivo do desmatamento ilegal é a falta de informação e a ausência de licenciamento para a supressão vegetal, que consiste na remoção de vegetação nativa sem autorização prévia.

“Se há uma supressão vegetal feita de forma correta e licenciada, o produtor não vai desmatar APP ou Reserva Legal. O correto é que ele esteja licenciado para fazer a supressão, seja para plantar capim, lavoura ou criar o que desejar para a atividade agrícola do local”, esclarece.

A engenheira destaca ainda a importância de respeitar as áreas protegidas. O Código Florestal determina que, no Cerrado, bioma predominante em Goiás, pelo menos 20% da propriedade deve ser mantida como Reserva Legal, além da proteção obrigatória das APPs.

“Quando se faz o processo certo, respeitando a legislação, o produtor protege o patrimônio ambiental dele e garante segurança jurídica para continuar produzindo”, ressalta.

Segundo Maristela, é possível desmatar com menor impacto, minimizando os prejuízos ao meio ambiente ou sem comprometer a produção no campo, desde que cuidados técnicos e legais sejam adotados. Ela orienta que esses efeitos sobre o meio ambiente podem ser reduzidos com ações de reflorestamento e compensação ambiental, que consistem em recuperar áreas degradadas ou preservar outras áreas equivalentes, beneficiando a propriedade com maior estabilidade do solo, conservação da água e manutenção da biodiversidade local.

Como a regularização ambiental deve ser realizada?

Maristela explica que o primeiro passo para a regularização é o planejamento ambiental, que envolve georreferenciamento, levantamento de vegetação, hidrografia, solo e topografia. Esses procedimentos definem a autorização para o corte ou derrubada de árvores, evitando impactos em nascentes, APPs ou Reservas Legais.

Como segundo passo, o produtor deve solicitar o licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

“Essa regularização é feita pelas vistorias e levantamentos. O georreferenciamento da área é realizado para identificar se o desmatamento ocorreu de forma ilegal; em seguida, é emitida a licença corretiva para aquela área. São apontados os valores das possíveis multas e realizadas as compensações ambientais, que podem incluir o reflorestamento de outra área ou a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) para equilibrar a vegetação suprimida”, explica.

Essas informações são apresentadas ao órgão ambiental municipal ou estadual, de forma declaratória, e as infrações são lavradas com base em critérios técnicos, aplicando autos de composição, acordos firmados entre o produtor e o órgão, permitindo descontos de 50% a 70% nas multas, após o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas.

“Dessa forma, é possível regularizar as áreas junto às instituições bancárias e ao Estado. Quando emitida a DAI (declaração Ambiental do imóvel), o imóvel fica praticamente regularizado, conforme determina a legislação ambiental”, completou.

Sobre Maristela Rodrigues: Maristela Rodrigues é CEO da Four Ambiental, engenheira ambiental e sanitarista, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 2008, com especialização em Recursos Hídricos e Engenharia Sanitária. Possui ampla experiência na área de saneamento ambiental, tendo atuado em diversos municípios do norte de Goiás, como Porangatu, Santa Tereza, Santa Terezinha e Trombas, além de ter prestado serviços ao CIDERNORTE – Consórcio Intermunicipal do Norte de Goiás. Trabalhou como instrutora no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-GO) e atualmente preside a OSCIP Amigos do Rio, organização voltada à fiscalização e à educação ambiental.

Jhasper Comunicação

1 COMENTÁRIO

  1. Cuidar do Meio Ambiente é cuidar da Vida em si.
    E o trabalho da Engenharia Ambiental é fundamental para preservar e zelar dessa riqueza que nos faz viver!

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