Irmão e amigo acusados de estuprar e matar menina de 12 anos vão a júri popular

A população de Talismã que se mobilizou nas buscas pela menina, que acompanhou o cortejo fúnebre ocorrido no dia 15 de fevereiro e que dias depois promoveram uma caminhada pedindo justiça permanece chocada com o crime brutal.

1250
Irmão e amigo foram presos quase um mês após crime bárbaro. Foto: Reprodução

Está marcado para a próxima sexta-feira (13), o julgamento de um crime hediondo de estupro e assassinato cometido contra uma menina de 12 anos em Talismã, sul do Tocantins, na madrugada de 07 fevereiro de 2020.

A crueldade foi cometida pelo irmão da vítima, Wanderson Aires de Souza pelo amigo da família, Wildemarques Dias Alves que irão a júri popular. Eles foram presos quase um mês após o crime em Alvorada e Ponte Alta (TO).

O corpo da menina foi encontrado quatro dias após seu sumiço pela própria mãe da vítima a poucos metros da casa dela embaixo de uma moita próximo á uma construção abandonada em um terreno baldio e em avançado estado de decomposição.

Foi constatado pela perícia que Andressa Aires foi estuprada pelo irmão (Wanderson) mediante ameaça com faca e violência. Em seguida também foi estuprada por Wildemarques.

Após o crime de estupro de vulnerável coletivo, os dois desferiram diversas tijoladas na cabeça da vítima, a sufocaram com o próprio sutiã e ainda desferiram 12 golpes de faca. Depois arrastaram o corpo da menina para baixo da moita.

Na época do crime, Wildemarques confessou a participação e disse que foi até o local por ‘ciúmes’ de Andressa e que a motivação do crime seria que a adolescente estaria mantendo um relacionamento com uma terceira pessoa. Em 2018, Andressa já havia o denunciado por estupro.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da denúncia que levou os acusados ao banco dos réus, sustentará a condenação dos dois pelos crimes de feminicídio (assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino), com uso de asfixia, tortura e meio cruel, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.

Na denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alvorada, requer-se, ainda, em sede de sentença penal condenatória, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos decorrentes da prática do crime, considerando os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

A população de Talismã que se mobilizou nas buscas pela menina, que acompanhou o cortejo fúnebre ocorrido no dia 15 de fevereiro e que dias depois promoveram uma caminhada pedindo justiça permanece chocada com o crime brutal.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui