Justiça julga improcedente e arquiva processo de vereador contra Portal SR Notícias e outros veículos

A defesa deste veículo de Comunicação foi pautada pela jornalista Sheilismar Ribeiro com 16 anos de atuação e sem nenhum processo ao longo de sua trajetória jornalística, sob orientação da assessoria jurídica do Sindicato de jornalistas dos Estado de Goiás – Sindjor. A decisão favorável aos veículos de comunicação deixa claro o compromisso ético no exercício da atividade jornalística deste Portal.

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O juiz-titular do Juizado Especial Cível do Poder Judiciário de Uruaçu, Jesus Rodrigues Camargos julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial movido pelo vereador de Uruaçu, Jullison de Sousa Lopes, mais conhecido como Gordim Eventos (PL), em desfavor deste veículo de comunicação, o Portal SR Notícias e a outros dois portais.

De acordo com a sentença, “não restou comprovado o dolo específico de ofensa ao autor, ao contrário, as matérias objeto dos autos se limitaram a noticiar a existência de uma notícia-crime (RAI nº 31635736) em seu desfavor, bem como oportunizaram-lhe o direito de resposta para apresentar sua versão dos fatos e, assim, não extrapolaram o exercício regular do direito à informação”.

Na ação judicial promovida pelo vereador, ele pedia indenização de R$ 5 mil, na forma de danos morais, pela publicação da reportagem “Servidora denuncia vereador por assédio e importunação sexual” em 29 de agosto de 2023. O vereador ainda alegou na ação que o Portal SR Notícias veiculou “matéria jornalística caluniosa, cujo objetivo era atingir sua imagem, que lhe provocou abalo psicológico passível de reparação”.

A princípio, a Justiça concedeu liminar determinando que a reportagem fosse retirada do ar, até que o mérito da ação judicial fosse julgado. Já na sentença final, o juiz reformou essa decisão inicial, autorizando que a reportagem fosse novamente publicada.

O magistrado, Jesus Rodrigues Camargos, o Portal SR Notícias agiu no exercício dos limites constitucionais do direito à informação, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, destacando que a liberdade de informação e de expressão podem, sim, sofrer ações de responsabilização cível quando extrapolam o regramento que prevê o compromisso ético da divulgação de informação verídica.

“Considerando-se que não foi veiculada informação falsa – da existência de uma notícia-crime em desfavor do requerente (Gordim Eventos) e que os fatos seriam devidamente investigados – deve prevalecer o direito à informação sobre o interesse particular, em total consonância com o disposto na Constituição Federal. Portanto, pois não ficou comprovado o dolo específico (do Portal SR Notícias) de ofensa ao autor (Gordim) uma vez que a matéria, objeto dos autos, não extrapolou o exercício regular do direito à informação”, afirmou o juiz.

A defesa deste veículo de Comunicação foi pautada pela jornalista Sheilismar Ribeiro com 16 anos de atuação e sem nenhum processo ao longo de sua trajetória jornalística, sob orientação da assessoria jurídica do Sindicato de jornalistas dos Estado de Goiás – Sindjor, ao qual compõem é atuante, pontuou que: a liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática pois garante o direito dos jornalistas e dos meios de comunicação para investigar e informar fatos de interesse público.

“O jornalismo cumpriu sua função de trazer esclarecimentos, buscando ouvir as partes sempre deixando o espaço aberto para qualquer manifestação da parte citada e, assim que tomamos conhecimento de que o requerente havia publicado uma Nota de Esclarecimento em seu instagram, com relação ao fato, mais uma vez abrimos espaço publicando-a na íntegra, esclareceu.

A decisão favorável aos veículos de comunicação deia claro o compromisso ético no exercício da atividade jornalística e atesta que o vereador Gordim Eventos, seu em primeiro mandato e que deixa o Poder Legislativo, por não ter disputado a reeleição agiu de má-fé ao decidir processar os portais de notícias.

“Infelizmente, o vereador tomou a decisão de entrar com o processo sem sequer procurar os veículos citados para solicitar a publicação do seu posicionamento no instagram ou mesmo que a Polícia Civil de Uruaçu havia arquivado o inquérito policial a respeito da denúncia da servidora. Uma vez que, se assim o fizesse, inclusive para o pedido de exclusão da matéria, ele teria sido prontamente atendido.”, apontou Sheilismar.

A demais, Jullison também havia proposto ação contra a servidora que naquele momento o acusara, e do mesmo modo como foi arquivada a denúncia contra Jullyson de Souza Lopes, a Justiça decidiu pelo arquivamento do inquérito policial por não haver conjunto probatório hábil a comprovar a justa causa para a propositura da ação penal.

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