Mineradora de Campos Verdes pagará com esmeraldas acerto trabalhista a servente

Com o acordo, ao invés de receber o acerto em oito parcelas de R$ 1 mil, o trabalhador receberá as esmeraldas até o dia 1º de julho próximo.

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O juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu.

Durante audiência virtual, realizada nesta segunda-feira (31), que tratava do acerto trabalhista entre um servente de pedreiro e uma mineradora de Campos Verdes de Goiás, no norte do Estado, um acordo inédito entre as partes definiu o pagamento no valor de R$ 8 mil em pedras de esmeraldas brutas.

A audiência contou com a presença do juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, do conciliador e secretário de audiência do Posto Avançado da Vara do Trabalho de Porangatu, Marlúcio Alves Faquin, do advogado Francisco Venâncio de Amorim e de uma representante da mineradora, do servente e de seu advogado Márcio de Lima Neto.

Com o acordo, ao invés de receber o acerto em oito parcelas de R$ 1 mil, o trabalhador receberá o lote das pedras até o dia 1º de julho próximo com certificado de autenticidade assinado por gemólogo inscrito no Crea e com o devido termo de transferência de titularidade. Mas, ficou claro que o trabalhador poderá mudar de decisão.

Audiência virtual que definiu um acordo inédito entre as próprias partes com o pagamento do acerto em lote de esmeraldas. Imagem: Reprodução.

“Ao meu ver a vantagem do pagamento das esmeraldas de uma só vez é que o lote de pedras será entregue no início de julho deste ano devidamente certificada quanto a qualidade das pedras por gemólogo do Crea e esse lote poderá atingir posteriormente preço superior, ainda mais caso haja a lapidação das pedras”, acentuou o juiz Antônio Gonçalves Júnior.

Ainda na audiência ficou definido que a mineradora irá retificar a carteira de trabalho constando a data de admissão e desligamento e o valor da remuneração paga mensalmente, além de entregar as guias para recebimento do seguro-desemprego. 

O trabalhador havia prestado serviço na empresa por pouco mais de dois anos e havia ajuizado ação com pedido de verbas rescisórias, saque do FGTS e anotação de todo o período trabalhado na CTPS.

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