
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, expediu recomendação, que foi acatada pelo município, após denúncia feita relativa a irregularidades no processo seletivo para autorização de ambulantes durante os festejos de carnaval.
A recomendação feita à prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares e à secretária municipal de Cultura e Turismo, Dayane Cecci Batista Lopes, determinou a revisão imediata do resultado do Edital de Chamamento Público nº 1/2026 — Carnafolia 2026, relativo ao processo seletivo de pontos de comercialização no evento.
A recomendação, expedida em 5 de fevereiro pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo, aponta a participação de um grupo familiar em esquema de conluio para burlar as regras do certame. A instrução da notícia de fato reuniu provas de que o proprietário da empresa W V Santos Ltda, sua mulher e sua cunhada se inscreveram simultaneamente nos Blocos A, B e C do chamamento público, prática expressamente vedada pelo edital, que proíbe a participação simultânea de cônjuges, companheiros ou parentes no mesmo evento.
A fraude, conforme o documento do MPGO, não se limitou ao vínculo familiar. Os três investigados apresentaram, para fins de habilitação técnica, cartas de recomendação emitidas pelo município de Cariri do Tocantins (TO), todas datadas de 27 de janeiro de 2026, com teor idêntico e formatação padronizada, o que representa um indício de fabricação de documentos para simular concorrência real inexistente.
A Comissão de Licitação de Porangatu havia desclassificado a mulher e a cunhada do empresário por "irregularidades objetivas", mas manteve habilitada a empresa W V Santos Ltda. Contudo, o MPGO sustentou que a fraude em licitação é ato complexo que contamina todos os participantes do conluio, especialmente o seu principal beneficiário, tornando inadmissível a manutenção da empresa no certame.
A recomendação expedida pelo MP determinou ao município que:
a) promovesse a desclassificação da empresa;
b) convocasse os candidatos suplentes, respeitando a ordem de classificação e sem critérios de preferência geográfica;

c) suspendesse qualquer ato de adjudicação ou assinatura de contrato com os investigados;
d) instaurasse processo administrativo sancionatório para apurar a conduta dos envolvidos, visando à declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública;
e) se abstivesse, em certames futuros, de validar documentos com indícios de montagem ou falsidade ideológica.
O MPGO registrou ainda que as condutas apuradas podem configurar, em tese, os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do CP) e uso de documento falso (artigo 304 do CP), além de ato de improbidade administrativa.
Em 6 de fevereiro, o município encaminhou resposta formal à 2ª Promotoria de Justiça informando o acatamento integral da recomendação. Assim, a prefeitura reabriu o prazo de inscrições exclusivamente para o Bloco C, com novo cronograma publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e adotou as medidas administrativas determinadas pelo MPGO.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Bano de Imagem)
Nota da Prefeitura de Porangatu
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que foi comunicada pelo Ministério Público sobre a existência de vínculo de parentesco entre três inscritos no processo seletivo. Destaca-se que, nos documentos apresentados inicialmente, não havia informações que demonstrassem essas ligações. Contudo, por meio de suas apurações, o Ministério Público identificou os vínculos e alertou formalmente o município.
Diante da recomendação e das provas apresentadas, o município compreendeu a situação e acatou integralmente as orientações do Ministério Público, adotando as medidas administrativas necessárias.
Ressalta-se ainda que, antes mesmo da recomendação formal, a Comissão já havia identificado ligação de parentesco entre dois dos envolvidos, em grau de irmãos, o que resultou na inabilitação. Posteriormente, verificou-se que também havia vínculo com os demais, informação que não constava na documentação apresentada.
A Secretaria reforça seu dever com a transparência, a legalidade e o respeito às normas estabelecidas nos processos públicos, mantendo total colaboração com os órgãos de controle e fiscalização.














