Nova lei de licenciamento ambiental entra em vigor; veja 7 passos para se adequar

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Entrou em vigor a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que estabelece um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A norma passou a valer a partir de 4 de fevereiro de 2026 e traz mudanças que impactam diretamente os produtores rurais, do pequeno ao grande.

A lei foi sancionada em agosto de 2025, com vetos presidenciais. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou parte desses vetos, e o texto acabou promulgado em 8 de dezembro de 2025 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. 

Com a vigência se aproximando, os produtores precisam entender o que muda na prática, quais cuidados adotar e como se preparar para evitar problemas futuros. 

A seguir, reunimos 7 passos essenciais para a adequação à nova legislação.

1. Entenda em qual regra sua atividade se enquadra

A nova lei cria modalidades de licenciamento mais simples para atividades de baixo e médio impacto, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada na autodeclaração do produtor.

O que fazer:

✔ Identifique suas atividades;

✔ Consulte o órgão ambiental local;

✔ Verifique se há enquadramento em licenciamento simplificado.

“A simplificação ajuda, mas o produtor precisa saber exatamente em qual categoria está”, orienta a engenheira ambiental e CEO da Four Ambiental Maristela Rodrigues.

2. Verifique se sua atividade pode ser dispensada de licenciamento

A legislação amplia casos de dispensa de licenciamento, especialmente para atividades rurais de baixo impacto ou de manutenção.

O que fazer:

✔ Liste todas as atividades da propriedade;

✔ Confirme quais podem ser dispensadas;

✔ Guarde documentos que comprovem a regularidade.

“Mesmo com a dispensa de licenciamento, o produtor precisa emitir um ato declaratório de inexigibilidade da atividade para segurança jurídica, e continua sujeito à fiscalização”, alerta Maristela Rodrigues.

3. Mantenha o CAR atualizado

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo peça-chave. Imóveis com CAR ativo podem ter acesso a facilidades previstas na nova lei.

O que fazer:

✔ Conferir se o CAR está ativo;

✔ Atualizar dados inconsistentes;

✔ Organizar documentos da propriedade.

“O CAR em dia reduz entraves e aumenta a segurança jurídica, aumentando as possibilidades de bons negócios em toda a produção da propriedade”, explica a engenheira.

4. Atenção às APPs e à Reserva Legal

A nova lei não altera as regras sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que seguem obrigatórias.

O que fazer:

✔ Identificar APPs e Reserva Legal;

✔ Avaliar passivos ambientais;

✔ Buscar orientação de um especialista para a regularização.

“Essas áreas continuam sendo prioridade absoluta. As propriedades que tiverem o quesito sustentabilidade em dia tem sempre uma maior valoração no mercado, tanto nacional quanto internacional”, reforça Maristela.

5. Organize a documentação ambiental

Mesmo com processos mais simples, os órgãos ambientais podem exigir documentos e comprovações.

O que fazer:

✔ Manter licenças e autorizações organizadas e de fácil acesso;

✔ Guardar os relatórios e os registros ambientais;

✔ Atualizar informações quando houver mudanças, principalmente no CAR.

“Organização evita problemas e agiliza processos”, diz a especialista.

6. Avalie a necessidade de apoio técnico

Cada propriedade tem particularidades. O acompanhamento técnico ajuda a evitar erros e riscos legais.

O que fazer:

✔ Consultar engenheiro ou técnico ambiental;

✔ Buscar apoio em cooperativas ou sindicatos;

✔ Avaliar impactos antes de expandir atividades.

“Orientação especializada é investimento, que diminui custo e aumenta produtividade”, destaca Maristela.

7. Prepare-se para a vigência da lei

A Lei nº 15.190/2025 entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, as novas regras passam a valer.

O que fazer:

✔ Revisar situação ambiental agora;

✔ Antecipar ajustes necessários;

✔ Acompanhar orientações dos órgãos ambientais.

“Quem se antecipa fica dentro da logística de produção, reduzindo riscos e protegendo a produção”, conclui a engenheira.

O que muda para o produtor, na prática

Maristela Rodrigues reforça que, na prática, a nova lei busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia para atividades de menor impacto e dar mais previsibilidade aos processos. “Em contrapartida, aumenta a responsabilidade do produtor, que passa a declarar informações e assumir compromissos ambientais com mais peso legal”.

Atenção: lei é questionada no STF, mas segue valendo

A nova Lei de Licenciamento Ambiental também é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação protocolada no fim de 2025 pede a revisão de alguns pontos da legislação, como a ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento e a adoção de modelos mais simplificados.

Até o momento, porém, não há decisão suspendendo a lei. Com isso, a Lei nº 15.190/2025 segue válida e entra em vigor normalmente em 4 de fevereiro de 2026.

Para a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, o produtor não deve esperar uma eventual decisão futura para agir.  “Enquanto a lei estiver em vigor, ela precisa ser cumprida. O ideal é se preparar desde já para evitar multas, embargos ou problemas na regularização da propriedade”, afirma.

Maristela Rodrigues é engenheira ambiental especialista em Recursos Hídricos e Engenharia Sanitária, formada pela PUC-Goiás, com mais de 18 anos de atuação. É CEO da Four Ambiental e presidente da OSCIP “Amigos do Rio”, organização dedicada à fiscalização, preservação e educação ambiental com foco na recuperação de nascentes.

Maristela participou da COP30, representando a Amigos do Rio na Zona Azul da Conferência Global, uma área estratégica destinada ao diálogo entre governos, agentes internacionais e atores da sociedade civil.  A especialista agiu em defesa à proteção das nascentes do estado de Goiás.

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