Pedágio eletrônico para caminhoneiros começa a ser cobrado a partir de hoje na BRs-153, 414 e 080

Medida determina que transportadores de carga adotem TAGs nos pedágios. Pagamentos via cartão, cupom e dinheiro deixam de ser aceitos.

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O Vale-Pedágio Obrigatório passa a valer, a partir de hoje, 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. A medida atende a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.  

Segundo a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio. Entre os benefícios previstos com a medida, estão a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.  

De acordo com a Ecovias Araguaia, concessionária que administra a rodovia federal no Tocantins e Goiás, quem tem cartões e cupons do VPO, forma utilizada até o momento, e emitidos até esta terça-feira (31), poderá usar o saldo por mais um mês, até 31 de janeiro.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, somente será aceito o pagamento por meio das tags e valerá ainda para outras praças administradas além da BR-153 (BRs 414 e 080). Os motoristas de transporte de carga que não utilizam o vale-pedágio obrigatório permanecem com a obrigatoriedade de pagar o pedágio nas praças.

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais e municipais. Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.  

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório 

O vale-pedágio estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.  

 O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. 

Descumprimento pode render multa de R$ 10.500,00

A nova resolução da ANTT estabelece multas severas para diferentes partes envolvidas na operação do Vale-Pedágio Obrigatório. O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.

Ademais, as fornecedoras de Vale-Pedágio têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos.

As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações. Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários.

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