TRE-GO mantém registro de candidatura de Carol do Amiltinho para deputada estadual em 2026

Decisão unânime esclareceu questionamentos do Ministério Público Eleitoral e confirmou o deferimento do registro da candidata do MDB.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2026. A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O acórdão, publicado em 22 de outubro de 2026, acolheu os embargos exclusivamente para prestar esclarecimentos, sem modificar o resultado do julgamento anterior, que havia deferido o registro da candidatura.

A contestação do Ministério Público Eleitoral envolveu, principalmente, a comprovação da filiação partidária da candidata e a utilização de uma decisão liminar como elemento de prova no processo de registro.

Tribunal esclarece comprovação da filiação partidária

Ao analisar o recurso, o TRE-GO explicou que a decisão liminar concedida pela Justiça Eleitoral, enquanto estiver vigente, pode ser utilizada como elemento válido para comprovar a filiação partidária em um processo de registro de candidatura.

Segundo o acórdão, a candidata teve reconhecida, para essa finalidade, a filiação ao MDB desde 17 de novembro de 2025. O Tribunal destacou que a ausência de anotação regular no Sistema FILIA não impede a comprovação do vínculo partidário por outros elementos de convicção, conforme previsto nas normas da Justiça Eleitoral.

O colegiado também esclareceu que utilizar a decisão liminar como prova não significa considerá-la definitiva. A medida permanece sujeita a eventual revisão ou revogação no processo em que foi concedida.

Prazo legal foi considerado atendido

Outro ponto analisado foi o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral. Para as eleições de 2026, o marco temporal indicado no acórdão foi 4 de abril de 2026.

Como a filiação da candidata foi considerada comprovada desde 17 de novembro de 2025, o Tribunal concluiu que o requisito temporal foi atendido.

O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, ressaltou que a comprovação judicial de uma condição de elegibilidade já existente não se confunde com a criação tardia desse requisito.

Na conclusão do julgamento, os magistrados entenderam que os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral não demonstraram omissão, contradição ou erro material capaz de alterar o resultado da decisão anterior.

Dessa forma, o TRE-GO acolheu os embargos de declaração apenas para esclarecimentos, **sem efeitos modificativos**, mantendo integralmente o deferimento do registro de candidatura de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, pelo MDB, ao cargo de deputada estadual por Goiás nas eleições de 2026.

A decisão foi unânime, conforme acórdão assinado em Goiânia no dia 22 de outubro de 2026.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) — Processo nº 0602871-85.2026.6.09.0000.

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