Moradores que denunciarem descarte irregular de lixo poderão receber parte do dinheiro da multa

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A Câmara de Porangatu aprovou por unanimidade em dois turnos o Projeto de autoria do vereador Lucas Freitas (PSD).

Com o objetivo de combater o descarte clandestino de resíduos e fortalecer a preservação ambiental no município, a Câmara Municipal de Porangatu aprovou por unanimidade em dois turnos o Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do vereador Lucas Freitas (PSD).

 A proposta prevê a criação do Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais, assegurando uma recompensa de 20% do valor da multa arrecadada aos cidadãos que apresentarem denúncias fundamentadas sobre o lançamento irregular de lixo ou entulho.

A medida abrange condutas em vias públicas, passeios, áreas de preservação, galerias pluviais, estradas vicinais e cursos d’água do município, buscando cobrir inclusive a vasta extensão rural onde a fiscalização pública enfrenta desafios logísticos.

“O denunciante que auxiliar na identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada e instruída com elementos mínimos de prova, tais como fotografia, vídeo, identificação de veículo, local e horário da ocorrência, fará jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município em razão da infração denunciada.”

Para garantir a efetividade e a segurança do programa, as denúncias deverão conter elementos mínimos de prova como fotos, vídeos, horário e identificação do veículo utilizado.

O incentivo financeiro será pago em até 30 dias após o recolhimento efetivo da multa pelo infrator, sendo deduzido do próprio valor arrecadado antes do repasse ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, sem gerar custos extras aos cofres públicos.

Além disso, a matéria estabelece total alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o sigilo absoluto da identidade do denunciante e fixando punições severas, cíveis e criminais, para eventuais comunicações falsas ou prestadas de má-fé.

“O Município assegurará o sigilo da identidade do denunciante que assim optar, bem como a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais coletados, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração ou difusão indevida.”

Comunicação Câmara Porangatu

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