
O Juiz Substituto da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Miguel do Araguaia, Dr. Luiz Fabiano Didoné, decidiu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.396/2025, manter a decisão da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e arquivar o processo contra o prefeito Jerônymo Siqueira. A decisão do magistrado segue o entendimento de que não houve irregularidades no trâmite da denúncia apresentada contra o chefe do Executivo municipal.
No início do mês de outubro, o cidadão Osório Henrique de Souza Neto protocolou uma denúncia na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, apontando possíveis irregularidades na gestão do prefeito Jerônymo Siqueira. O documento foi levado a plenário e votado pelos vereadores no dia 7 de outubro de 2025. A denúncia foi rejeitada com uma votação de 6 votos a 4, sendo arquivada pela maioria dos parlamentares.
Contudo, o autor da denúncia, inconformado com a decisão, impetrou o Mandado de Segurança nº 5842207-52.2025.8.09.0143 na Comarca de São Miguel do Araguaia, questionando o procedimento da sessão legislativa que culminou no arquivamento da denúncia. Osório Henrique alegou que houve possíveis irregularidades durante a votação, como:
- Voto remoto da vereadora Karllas, que teria comprometido a legalidade do processo.
- Voto de abstenção do presidente da Câmara, que, segundo o impetrante, teria prejudicado a transparência do ato.
- Votação antecipada e padronizada, realizada antes mesmo da leitura formal da denúncia, o que, segundo a argumentação de Osório Henrique, teria ferido os princípios legais.
Após análise do caso, o Juiz Substituto Dr. Luiz Fabiano Didoné rejeitou o Mandado de Segurança, entendendo que não havia elementos suficientes para comprovar as alegações de irregularidades. Em sua decisão, o magistrado destacou a ausência de requisitos legais para a procedência do pedido e reafirmou a legalidade da votação ocorrida na Câmara Municipal.
Com a decisão, o arquivamento do processo contra o prefeito Jerônymo Siqueira foi mantido, encerrando a tentativa de reverter a decisão dos vereadores.
Essa decisão do juiz reafirma a autonomia das casas legislativas municipais e a validade dos atos votados por seus membros, desde que dentro dos limites legais previstos pela Constituição e pelas normativas municipais.














