
A Justiça de Goiás concedeu tutela provisória de urgência e suspendeu os efeitos da cassação do mandato do vereador Marco Alves de Oliveira, do município de Mara Rosa, no Norte goiano. A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Mehari, da Vara das Fazendas Públicas da comarca local.
No processo, a defesa do parlamentar, que é conduzida pelos advogados Dr. Marco Antônio Flor e Dr. Fabiano Gomes da Oliveira, alegou irregularidades no procedimento político-administrativo que resultou na cassação do mandato, entre elas suposto impedimento de defesa, ausência de produção de prova pericial e possível parcialidade durante o julgamento realizado pela Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. A decisão destaca que a negativa da produção de prova pericial pode ter comprometido a regularidade do processo administrativo, especialmente diante da complexidade técnica envolvendo a destinação de bens públicos apontada na denúncia.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que a prova pericial “se mostra pertinente e capaz de influir na convicção dos julgadores”, apontando que impedir a produção da prova, sem fundamentação suficiente, pode configurar restrição ao direito de defesa.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do cumprimento do julgamento que cassou o mandato do vereador e ordenou que a Câmara Municipal de Mara Rosa restabeleça, no prazo de 48 horas após a notificação, o exercício do mandato de Marco Alves de Oliveira até o julgamento final da ação.
A decisão também prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.















