MPGO recomenda que área pública não seja usada como estacionamento durante 50ª Exponorte

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta sexta-feira (24), ao município de Porangatu a cassação, no prazo de oito horas, do Termo de Concessão de Uso de Área Pública celebrado com o Sindicato Rural daquela localidade, que concede o uso de área pública de uso comum, na Avenida Brasília, conhecida como Prainha da Lagoa, para implantar o estacionamento de veículos durante a 50° Exponorte.

A festa teve início no dia 18 e terminará somente no domingo (27/8). Assim, o promotor de Justiça Leonardo de Oliveira Marchezini orientou a prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares a declarar o ato nulo e sem efeito, sob pena de judicialização da matéria, com responsabilização nas esferas criminal, administrativa e civil.

Além disso, a gestora deverá adotar as providências necessárias para fiscalizar e impedir o uso da área pública, assim que efetivada a revogação da concessão. Ao Sindicato Rural de Porangatu foi recomendado também que, em oito horas, não feche mais as vias públicas, em especial a Prainha da Lagoa, igualmente sob pena de responsabilização.

Norma foi aprovada às vésperas da exposição

O promotor de Justiça relata que, após vários desencontros sobre eventual uso de áreas como estacionamento para a referida festa, a Secretaria Municipal de Administração do município encaminhou cópia da Lei Municipal 3.038, de 17 de agosto de 2023, que autorizou o Poder Executivo a outorgar concessão administrativa de área pública de uso comum, conhecida como Prainha da Lagoa, com a finalidade de implantar o estacionamento de veículos para a realização da 50° Exponorte.

A norma também indicou, de forma genérica, a existência de interesse público, fixando que a concessão administrativa de uso do bem público será realizada a título gratuito e por tempo determinado, enquanto durar o evento.

Constou no processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 37/2023 a justificativa de que a Lei Orgânica de Porangatu permite a concessão administrativa de bens públicos de uso comum para finalidades turísticas, mediante autorização legislativa, e que existe interesse público na concessão. Para viabilizar a análise do projeto de lei, foi, inclusive, convocada sessão extraordinária do Legislativo.

Assim, foi providenciada pelo Sindicato Rural uma barreira física no local, a partir das 18 horas, tendo sido colocados ainda uma cancela e seguranças para fechamento da via. Há ainda informações de que somente podem entrar na área controlada pelo sindicato os seus sócios e particulares mediante pagamento e, ainda, que o valor para tráfego na região é exigido pelo Sindicato Rural, ao qual se destinaria o pagamento.

Para o promotor, além de todas essas intercorrências, o fechamento da área acarreta problemas tanto na locomoção de pedestres quanto no trânsito de veículos, não tendo sido apresentados fundamentos idôneos para autorização/concessão da área, restringindo-se o município de Porangatu a indicar, de forma genérica, que o evento é de interesse público, o que nada tem a ver com o fato de se fechar área pública para que o sindicato a explore economicamente sem a respectiva contraprestação.

Fonte: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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