
A partir desta quarta-feira (20), o Brasil passa a contar oficialmente com o Cadastro Nacional de Agressores, ferramenta que reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa que reúne Executivo, Legislativo e Judiciário.
O cadastro é resultado do Projeto de Lei nº 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves, aprovado no último dia 28 de abril pelo Plenário do Senado Federal.
A proposta prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de indivíduos condenados com trânsito em julgado — quando não cabe mais recurso — por crimes relacionados à violência contra a mulher.
O sistema reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, identificação biométrica, endereço e informações sobre a relação entre agressor e vítima, além do tipo de crime cometido.

Entre os crimes incluídos no cadastro estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição, violência psicológica, violência patrimonial, invasão de dispositivo informático e estelionato sentimental.
Segundo a deputada Silvye Alves, a medida representa um avanço importante no enfrentamento à violência de gênero no país. “Esse cadastro é uma ferramenta de proteção às mulheres brasileiras. Precisamos garantir que agressores sejam identificados e monitorados, fortalecendo a prevenção e a segurança das vítimas. É uma conquista importante no combate à violência contra a mulher”, afirmou emocionada.
A iniciativa também determina a integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais, permitindo o compartilhamento de informações e a atualização periódica do sistema. A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade da União.
Com abrangência nacional, o Cadastro Nacional de Agressores entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.


















