Durante a Ordem do Dia, o Plenário aprovou, em segunda votação, alteração na Lei do Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher (Lei nº 20.194/18), proposta assinada por Coronel Adailton (Solidariedade) no processo nº 1506/23.
A medida acrescenta dispositivos para a notificação de mulheres vítimas de violência acerca de qualquer ato que permita ou conceda a soltura, o perdão ou a extinção da pena do agressor. Com a proposta, a vítima também será notificada em casos de benefícios que abrandem o cumprimento ou a forma de execução da pena do agressor.
Conforme a justificativa do autor, o deputado estadual Coronel Adailton (Solidariedade), o texto atual sobre o tema possui uma falha normativa, “pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do estado por meio da fuga”.
“Assim, faz-se necessário (…) incluir nos casos de notificação compulsória a fuga do agressor, para que a vítima possa se prevenir de uma agressão potencial ou até mesmo iminente”, justifica o deputado estadual. A matéria ainda precisa passar em segunda votação antes de ir à sanção da governadoria.
Coronel Adailton cita que o Art. 6°-A da Lei n° 20.194, de 2018, estabelece que estas mulheres devem ser previamente notificadas acerca de qualquer ato que permita ou conceda a soltura, o perdão ou a extinção da pena do agressor ou ainda qualquer benefício que abrande o regime de cumprimento ou a forma de execução da pena. Contudo, não mencionam a fuga.