
A Justiça Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral de Mara Rosa/GO deferiu pedido que restabelece os direitos políticos e a elegibilidade do ex-vereador Luiz Carlos Barcelos, após o encerramento do período de inelegibilidade decorrente de cassação ocorrida no ano de 2018.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Thiago Mehari Ferreira Martins, que reconheceu o cumprimento integral do prazo de 8 anos previsto na legislação eleitoral, determinando o imediato registro da regularização no cadastro eleitoral.
A atuação jurídica no caso foi conduzida pelo advogado Dr. Albertino Azevedo de Melo, que destacou a importância da segurança jurídica e da correta aplicação da legislação eleitoral.
Segundo a decisão, a recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 consolidou o entendimento de que o prazo de inelegibilidade possui marco final certo, sem possibilidade de suspensão ou interrupção durante seu curso.
Com isso, a Justiça reconheceu que a restrição eleitoral se encerrou em 10 de maio de 2026, restabelecendo a elegibilidade do ex-parlamentar.
Para o advogado responsável pela ação, a decisão representa não apenas uma vitória jurídica, mas também o fortalecimento do devido processo legal e do respeito às garantias constitucionais.
“O Direito Eleitoral exige atuação técnica, responsabilidade e profundo conhecimento jurídico. A decisão reafirma a importância da segurança jurídica e do respeito às normas democráticas”, afirmou Dr. Albertino Melo.
A decisão ainda determina a atualização imediata do cadastro eleitoral do interessado, encerrando oficialmente a restrição anteriormente existente.














