Justiça Eleitoral restabelece elegibilidade de ex-vereador em Mara Rosa

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A Justiça Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral de Mara Rosa/GO deferiu pedido que restabelece os direitos políticos e a elegibilidade do ex-vereador Luiz Carlos Barcelos, após o encerramento do período de inelegibilidade decorrente de cassação ocorrida no ano de 2018.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Thiago Mehari Ferreira Martins, que reconheceu o cumprimento integral do prazo de 8 anos previsto na legislação eleitoral, determinando o imediato registro da regularização no cadastro eleitoral.

A atuação jurídica no caso foi conduzida pelo advogado Dr. Albertino Azevedo de Melo, que destacou a importância da segurança jurídica e da correta aplicação da legislação eleitoral.

Segundo a decisão, a recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 consolidou o entendimento de que o prazo de inelegibilidade possui marco final certo, sem possibilidade de suspensão ou interrupção durante seu curso.

Com isso, a Justiça reconheceu que a restrição eleitoral se encerrou em 10 de maio de 2026, restabelecendo a elegibilidade do ex-parlamentar.

Para o advogado responsável pela ação, a decisão representa não apenas uma vitória jurídica, mas também o fortalecimento do devido processo legal e do respeito às garantias constitucionais.

“O Direito Eleitoral exige atuação técnica, responsabilidade e profundo conhecimento jurídico. A decisão reafirma a importância da segurança jurídica e do respeito às normas democráticas”, afirmou Dr. Albertino Melo.

A decisão ainda determina a atualização imediata do cadastro eleitoral do interessado, encerrando oficialmente a restrição anteriormente existente.

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