Porangatu fica fora da Lei Seca nas Eleições 2026; restrições variam entre municípios do Norte de Goiás

TRE-GO divulgou relação de cidades que terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o dia da votação; Porangatu não aparece na lista atualizada

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Os eleitores de Porangatu não terão, até o momento, uma restrição específica de Lei Seca determinada pela Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Até o momento, o município não aparece na relação atualizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

A ausência de Porangatu na lista significa que não foi estabelecida, pela Justiça Eleitoral, uma proibição específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no município durante a votação, diferentemente de outras cidades onde os juízos eleitorais editaram determinações próprias.

Segundo o TRE-GO, as chamadas Leis Secas são definidas pelos juízos eleitorais no exercício do poder de polícia previsto no artigo 139 do Código Eleitoral. As regras não são uniformes em todo o Estado: em alguns municípios, a determinação restringe a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término das restrições também são definidos individualmente.

Municípios do Norte têm restrições

Na região Norte de Goiás, a relação divulgada pelo TRE-GO inclui municípios como Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte, Nova Iguaçu de Goiás, Niquelândia, Minaçu, Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.

Na 50ª Zona Eleitoral, por exemplo, estão Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás. Já Niquelândia aparece na 41ª Zona Eleitoral; Minaçu, na 130ª; e Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru, na 85ª Zona Eleitoral.

Porangatu pertence à 55ª Zona Eleitoral, que também abrange o município de Novo Planalto.

Atenção às regras locais

O TRE-GO ressalta que a existência ou não da Lei Seca depende de decisão específica do juízo eleitoral responsável por cada município. Por isso, o eleitor deve observar as determinações vigentes em sua cidade, já que uma regra adotada em um município não necessariamente se aplica ao município vizinho.

Assim, em Porangatu, conforme a relação oficial atualizada pelo TRE-GO, não há Lei Seca eleitoral específica estabelecida até o momento da publicação da lista.

A orientação, contudo, é que eleitores, comerciantes e estabelecimentos acompanhem eventuais novas determinações da Justiça Eleitoral antes do dia da votação.

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