
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação para que o município de Porangatu e o Instituto Alcance Gestão em Saúde (IAGS) adotem, de forma imediata, medidas para garantir a continuidade dos atendimentos prestados no Hospital Municipal Henrique Antônio Santilo e no Centro de Especialidades Médicas da cidade. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, após o IAGS, entidade responsável pela gestão das duas unidades, comunicar ao MPGO atrasos nos repasses financeiros previstos no contrato de gestão firmado com o município, o que gerou risco de desabastecimento de medicamentos, insumos, oxigênio medicinal e alimentos, além de atrasos no pagamento de médicos, empregados e prestadores de serviços.
Segundo destacado na portaria de abertura do procedimento administrativo pelo MP, o instituto relatou que a unidade hospitalar vinha enfrentando elevada ocupação nos setores assistenciais, com pacientes em estado grave, alguns deles intubados e dependentes de cuidados contínuos. Em reunião com o Ministério Público, a prefeita de Porangatu confirmou que as parcelas previstas para os dias 20 e 30 de julho não haviam sido repassadas à entidade gestora e informou que o município avalia tanto a rescisão unilateral do contrato quanto o ajuizamento de uma ação de consignação em pagamento, sob a alegação de que o instituto não estaria cumprindo regularmente suas obrigações com fornecedores e profissionais.
Diante desse cenário, a promotoria ponderou que eventuais divergências financeiras entre o município e a entidade gestora não podem ser transferidas aos pacientes nem aos profissionais responsáveis pela assistência, sobretudo diante do risco concreto de interrupção de um serviço essencial. Por isso, a recomendação indica que o município regularize em 24 horas o pagamento das parcelas vencidas e incontroversas, adote as providências necessárias para garantir a aquisição emergencial de medicamentos e insumos sempre que houver risco de desabastecimento, e não interrompa a liberação de recursos indispensáveis à continuidade dos serviços sem motivação técnica e jurídica prévia. O documento também orienta que, caso a ação de consignação seja proposta, o município requeira desde logo a liberação dos valores necessários ao custeio das despesas assistenciais essenciais.
Orientação para elaboração de plano de contingência
No documento, o promotor recomendou ainda que o município elabore, em até dez dias, um plano de contingência e de transição da gestão hospitalar, mesmo que a decisão sobre a rescisão do contrato ainda esteja pendente, e que se abstenha de promover qualquer substituição abrupta da gestão antes de estarem asseguradas as condições humanas, materiais e financeiras necessárias à continuidade integral do atendimento.
Ao IAGS, a recomendação orienta a manutenção da prestação ininterrupta dos serviços hospitalares e ambulatoriais enquanto a entidade permanecer responsável pelo contrato, a comunicação imediata de qualquer impossibilidade material comprovada de manter algum serviço, e a destinação prioritária dos recursos recebidos a medicamentos, insumos, alimentação e ao pagamento de profissionais e fornecedores essenciais à assistência.
Foi recomendado que o município e o instituto adotem comunicação institucional coordenada, de modo a evitar declarações que gerem insegurança entre pacientes, profissionais e fornecedores, e que informem ao Ministério Público, em 24 horas, se acatam as medidas propostas.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão e assegurar a regularidade dos serviços de saúde prestados à população de Porangatu. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)















