Projeto de Lei de autoria do vereador Lucas Freitas que propõe novas isenções de IPTU em Porangatu é sacionado

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A prefeita Vanuza Valadares (UB), sanciona o projeto de lei de autoria do vereador Lucas Freitas (PSD), que concede as isenções do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) no município de Porangatu, portador Neoplasia Maligna, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, Insuficiência Renal Crônica, cuja renda familiar não ultrapasse três 03 (três) salários mínimos vigentes. Aposentados e Pensionistas: Pessoas que recebem até um salário mínimo de renda mensal. 

Pessoas com Deficiência e Autismo (TEA Nível 3): Desde que a renda familiar não exceda três salários mínimos. 

A proposta expande os benefícios tributários para grupos específicos, facilitando o acesso a isenções para aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.  A nova lei de nº 3.138/25, estabelece os seguintes critérios para isenção do IPTU: 

Para ter direito à isenção, os contribuintes devem comprovar: 

– Propriedade do imóvel (por escritura, certidão ou outro documento válido); 

– Cadastro imobiliário em seu nome; 

– Renda familiar dentro dos limites estabelecidos; 

– Laudo médico com CID e registro no CRM, quando aplicável. 

Além disso, o benefício só será concedido para um único imóvel, que deve ser utilizado como residência principal. 

A análise dos pedidos será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Secretaria de Assistência Social, que avaliarão a documentação e as condições socioeconômicas dos solicitantes. A isenção só terá validade a partir do ano seguinte à aprovação do pedido, sem efeito retroativo. 

Comunicação Câmara Municipal de Porangatu

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