O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo pelo governador Ronaldo Caiado na manhã de hoje, terça-feira (16) e deve ser cumprido a partir de amanhã, quarta-feira (17) com 14 dias de suspensão das atividades econômicas, seguidos por 14 dias de funcionamento, devido o agravamento da situação de calamidade pública na saúde decorrente da pandemia de Covid-19.
O novo decreto revoga o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020. Ainda de acordo com o anúncio, o decreto poderá ser revisto a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás.
Atividades essenciais
São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.
Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.
Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.
Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.
Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.
Com informações do Governo do Estado e Jornal Correio do Povo GO
Governo de Goiás anuncia R$ 20 milhões para compra de 250 mil cestas básicas e R$ 28 milhões para ações sociais nos 246 municípios
Caiado também uma nova etapa da Campanha de Combate à Propagação do Coronavírus que contemplará os 246 municípios goianos com a distribuição de 250 mil cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, a entrega de 200 mil máscaras N 95 aos usuários do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia e aumento no número de refeições servidas pelo Restaurante do Bem nas 13 unidades do Estado.
Além disso, será mantida a distribuição de 150 toneladas de frutas e verduras pelo Banco de Alimentos da OVG, beneficiando 500 famílias por mês. Nesta etapa, empresas, entidades de classe e a sociedade civil também poderão contribuir com a campanha. As doações deverão ser feitas pela Plataforma do Voluntariado (http://www.ovg.org.br/voluntariado/) ou por meio de depósito bancário no Banco Bradesco-237, Agência: 0244, Conta Corrente: 45059-6, Razão Social: Organização das Voluntárias de Goiás, CNPJ: 02.106.664/001-6.
Esta nova etapa da Campanha de Combate à Propagação do Coronavírus seguirá os moldes da campanha realizada em 2020, quando foram distribuídas mais de 500 mil cestas básicas em todo o Estado, de casa em casa, sem causar aglomeração e seguindo os cuidados para evitar a proliferação do vírus.
A distribuição de cestas básicas é organizada pelo GPS e OVG, com o apoio das forças de segurança do Estado, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Esporte e Lazer, e prefeituras municipais.
R$ 28 milhões aos municípios
O governador Ronaldo Caiado também autorizou a liberação de R$ 28 milhões para o cofinanciamento estadual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Esse recurso poderá ser usado pelos municípios para execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede Suas durante a pandemia da Covid-19. O Cofinanciamento Estadual do Suas é efetivado por meio do Fundo Estadual da Assistência Social (Feas).